Quase uma década dedicada à defesa criminal. Atuação técnica em tráfico de drogas, organização criminosa e execução penal estratégica — construída sobre a análise rigorosa da prova e a leitura constitucional do caso concreto.
Filho de doméstica e mecânico, Diego cresceu em condição de pobreza e teve, desde a infância, contato direto com a realidade do tráfico de drogas nas periferias em que morou. Foi essa origem que moldou sua leitura do sistema penal — a percepção de que a seletividade da persecução não é abstração doutrinária, é experiência vivida — e que o levou a romper com a desigualdade social pela única via que considerou possível: o estudo, como bolsista durante toda a graduação em Direito.
Sua atuação se concentra na defesa de pessoas frequentemente reduzidas pela investigação a estereótipos: dependentes químicos hostilizados pela polícia e tratados como traficantes; mulheres acusadas como agentes decisórias, ignorada a fragilidade de hierarquia que ocupam dentro das estruturas em que se inserem; moradores de comunidades periféricas convertidos em integrantes de organização criminosa por mera coabitação ou parentesco.
A escolha pela advocacia criminal, portanto, não é técnica apenas — é também política, no sentido mais sério da palavra. Diego atua há quase uma década com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, sob o nº 88.326, em causas envolvendo tráfico de drogas, associação ao tráfico, organização criminosa e execução penal estratégica.
Cada elemento que sustenta a acusação é examinado individualmente. Cadeia de custódia, integridade forense, contexto integral dos diálogos digitais, validade do testemunho policial e licitude das diligências são tratados como questões técnicas autônomas.
Garantias fundamentais, súmulas vinculantes e teses de repercussão geral são mobilizadas como ferramentas de defesa. Princípios como presunção de inocência, individualização da pena e responsabilidade penal subjetiva são operados, não apenas invocados.
A defesa acompanha o caso em todas as suas fases — investigação, conhecimento, recurso e execução. A coisa julgada favorável ao acusado é direito a ser preservado; a sentença injusta, ato a ser atacado pelas vias adequadas, inclusive a constitucional.
Defesa técnica em inquéritos policiais, ações penais e recursos. Atuação que se estende da fase investigativa ao trânsito em julgado, com leitura crítica do testemunho policial, controle rigoroso da licitude da prova e análise individualizada de cada elemento que compõe a imputação.
Atuação consolidada em causas envolvendo a Lei nº 11.343/06. Teses de tráfico privilegiado (§4º do art. 33), descaracterização da associação (art. 35) por ausência de vínculo estável e permanente, controle do bis in idem na dosimetria (Tema 712 do STF) e proporcionalidade do regime e do confisco. Atenção especial à crítica da prova telemática — cadeia de custódia, perícia de voz e contextualização integral de diálogos.
Defesa em ações fundadas na Lei nº 12.850/13. Análise rigorosa dos elementos estruturais do tipo — estabilidade, permanência, divisão funcional de tarefas e hierarquia — distinguindo a atuação isolada e o concurso eventual de agentes da efetiva integração em organização criminosa.
Progressão de regime, livramento condicional, indulto, comutação, remição, conversão de penas e demais incidentes da execução. Atuação fundada na premissa de que a coisa julgada favorável ao apenado é direito subjetivo a ser preservado — em particular nas hipóteses do Tema Repetitivo 1106 do STJ, que veda a unificação automática de penas restritivas supervenientes.
Inicialmente concentrada no interior do Paraná, a atuação se estendeu, ao longo dos anos, a casos de tráfico internacional de drogas em Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, bem como a operações de combate a organizações criminosas em diversas comarcas paranaenses. A defesa também é prestada de forma contínua perante as Varas de Execuções Penais e nas principais penitenciárias estaduais.
Centro-Sul do Paraná — Vara Criminal e Execuções Penais. Corredor da BR-277 e região de fronteira para fins legais.
Tríplice Fronteira — varas criminais especializadas, Justiça Federal e crimes transnacionais.
Atuação em operações de combate a organizações criminosas — entre elas a Operação Tudo Três e a Operação Balestrina.
Defesa em causas envolvendo tráfico transestadual e internacional de entorpecentes nos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Atuação presencial mediante deslocamento e remota via Projudi e PJe em todas as comarcas paranaenses.
PEFCP (Francisco Beltrão), PEC (Cascavel), PIG e PEG (Guarapuava), PEF I, II e III (Foz do Iguaçu).
O contato inicial é gratuito e sigiloso. A análise técnica do caso é feita após o envio dos documentos e culmina na entrega de um parecer de estratégia defensiva — apresentado em reunião online ou presencial, com plano de ação visualmente didático e pensado para que o cliente compreenda, em detalhes, cada movimento da defesa.